Ética e comunicação
Publicidade odontológica: o que o CFO permite e o que não permite
O antes e depois não é proibido. A Resolução CFO 196/2019 regulamenta como ele pode ser publicado, e é essa confusão que faz metade dos consultórios se privar de algo permitido enquanto a outra metade publica de um jeito que expõe o registro. Este texto separa as duas coisas, com o texto dos artigos.
Por Rodrigo Grijó, desenvolvedor e responsável pela Mindle Publicado em 24 de setembro de 2026 Atualizado em 24 de setembro de 2026
O que mudou com a Resolução CFO 196/2019
Antes dela, a divulgação de imagem em odontologia vivia numa zona cinzenta resolvida caso a caso. A resolução, de janeiro de 2019, foi publicada para regulamentar o uso de imagem por cirurgiões-dentistas de forma complementar ao Código de Ética Odontológica.
O ponto que quase todo mundo erra: o CFO não liberou o antes e depois de forma indiscriminada, e também não o proibiu. Ele estabeleceu condições. A diferença entre "proibido" e "condicionado" é o que separa a clínica que se priva de um recurso legítimo da clínica que o usa de um jeito que gera processo ético.
O que pode ser publicado
Permitido, cumpridas as condições
- Imagem de diagnóstico e de conclusão do tratamento, o chamado antes e depois, publicada pelo próprio profissional que realizou o procedimento
- Autorretrato com o paciente, a selfie de consultório, desde que ele autorize formalmente
- Imagem de procedimento em publicação científica, que é a exceção expressa do artigo 3º
As três dependem das mesmas duas condições, e elas não são detalhe burocrático: autorização escrita do paciente, por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e identificação do profissional na publicação.
Resolução CFO 196/2019, artigo 4º
"Deverão constar em todas as publicações de imagens e vídeos o nome do profissional e seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros."
Repare que o artigo 4º resolve duas questões numa frase só. A primeira é a identificação, que vale para toda publicação de imagem, não só para o antes e depois. A segunda é mais sutil e pega muita gente: publicar caso clínico que não é seu é vedado, o que inclui repostar o caso de um colega, usar imagem de banco ou de fabricante como se fosse trabalho da clínica.
O que segue vedado
Resolução CFO 196/2019, artigo 3º
"É vedada ao cirurgião-dentista a divulgação de vídeos e imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, excetuando-se o constante em publicações científicas."
Em português de consultório: a imagem do procedimento acontecendo não pode. O resultado pode, o diagnóstico pode, o meio do caminho não.
Fora da regra
- Vídeo ou foto do procedimento em curso, fora de publicação científica
- Caso clínico de terceiro apresentado como próprio
- Publicação sem nome e número de inscrição do profissional
- Imagem de paciente sem autorização formal, mesmo que o rosto não apareça
Fonte: Resolução CFO 196/2019, no site do Conselho Federal de Odontologia. Vale ler o texto na íntegra antes de decidir qualquer caso concreto.
O caso do antes e depois, em detalhe
É a dúvida que mais aparece, então vale separar o que a norma exige do que é escolha de cada clínica.
O que a norma exige
- Que quem publica seja o profissional que fez o procedimento
- Que haja autorização escrita do paciente
- Que a publicação traga nome e número de inscrição no CRO
- Que não apareça o procedimento em curso, só diagnóstico e resultado
O que é escolha, e não obrigação
Usar ou não o recurso. E aqui vale uma opinião declarada como opinião: a Mindle não usa antes e depois no material que produz, mesmo sendo permitido. O motivo não é a norma, é o efeito sobre a expectativa: imagem de resultado cria comparação com um caso que não é o do paciente que está olhando, e o que ele conclui sozinho a clínica não controla.
O que isso muda no site da clínica
A norma foi escrita pensando em rede social, mas ela vale para qualquer publicação de imagem, e o site é a peça que fica no ar por anos sem ninguém revisar. Três consequências práticas:
- Nome e CRO precisam estar visíveis, e não escondidos no rodapé em corpo 10. Se há imagem de caso no site, a identificação é requisito, não cortesia
- Foto de banco de imagem não pode virar caso clínico. Usar stock para ilustrar o ambiente é uma coisa; usar para sugerir resultado de tratamento é apresentar caso de terceiro como próprio
- O termo de consentimento precisa estar guardado, e associado à imagem que está no ar. Se o paciente pedir a remoção depois, a clínica precisa saber qual imagem é dele
Vale um lembrete que não é da norma, é de operação: quem sai da clínica leva o material junto. Se o site foi feito por alguém que já não atende mais, e a imagem precisa ser removida com urgência, a clínica precisa conseguir fazer isso sem depender de terceiro.
Antes de publicar qualquer imagem
Quatro perguntas que resolvem quase todos os casos:
- Quem fez o procedimento é quem está publicando? Se não, não publique
- Tem autorização escrita do paciente, guardada? Verbal não vale
- A imagem mostra o procedimento acontecendo? Se sim, fora de publicação científica, não publique
- O nome e o número de inscrição estão na publicação? Se não, acrescente antes de subir
Nenhuma delas depende de interpretação jurídica. São quatro checagens de trinta segundos que evitam a maior parte dos problemas.
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Fazer a conta da minha clínicaPerguntas frequentes
Pode publicar antes e depois na odontologia?
Pode, com condições. A Resolução CFO 196/2019 regulamenta a divulgação em vez de proibir: as imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento podem ser publicadas pelo próprio profissional que realizou o procedimento, com autorização escrita do paciente e com nome e número de inscrição no CRO na publicação.
O que a Resolução CFO 196/2019 proíbe?
O artigo 3º veda a divulgação de vídeos e imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. Ou seja, imagem do procedimento acontecendo. O artigo 4º veda divulgar caso clínico de autoria de terceiros.
A clínica pode publicar o caso, ou só o dentista?
A divulgação é atribuída ao profissional que realizou o procedimento, e toda publicação precisa trazer o nome dele e o número de inscrição. Publicar caso clínico de autoria de terceiros é vedado pelo artigo 4º.
Preciso de autorização do paciente por escrito?
Sim. A autorização formal do paciente, por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, é a condição para publicar imagem em que ele apareça. Autorização verbal não cumpre o requisito, e o termo precisa ser guardado.
Posso repostar o caso de um colega marcando ele?
O artigo 4º veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros, e marcar o autor não é o mesmo que ser o autor. A leitura segura é não repostar caso clínico alheio no perfil da clínica.